Para quem possui um familiar cumprindo pena de privação de liberdade, o tempo parece ser o maior inimigo. A sensação de que os dias não passam é uma angústia constante tanto para o apenado quanto para sua família. No entanto, o sistema jurídico brasileiro, por meio da Lei de Execução Penal (LEP), estabelece que a prisão não deve ter um caráter puramente punitivo, mas também ressocializador. É com base nesse princípio que surge a oportunidade legal mais valiosa para quem deseja antecipar o retorno para casa: a Remição de Pena.
Muitos familiares na região de Tianguá e na Serra da Ibiapaba, no Ceará, sabem que “trabalhar diminui a pena”, mas desconhecem as nuances da lei, os cálculos exatos e, principalmente, como garantir que o Estado realmente contabilize esses dias. Com a experiência prática de quem já atuou em mais de 1.400 processos criminais, o Dr. Muriell Aguiar preparou este guia definitivo para explicar como a remição por trabalho, estudo e até pela leitura pode reduzir significativamente o tempo de cárcere.
O que diz a Lei de Execução Penal sobre a Remição?
A remição de pena está prevista nos artigos 126 a 130 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal). Em termos simples, a remição é um benefício que permite ao condenado abater dias da sua condenação total em troca de dias de trabalho ou horas de estudo.
Esse direito é garantido para apenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto. A lógica do legislador é clara: incentivar a disciplina e o aprimoramento pessoal para que o indivíduo retorne à sociedade com melhores condições de reintegração. Contudo, esse abatimento não é automático. Ele exige comprovação formal através de atestados emitidos pela direção da unidade prisional e, obrigatoriamente, uma decisão do Juiz da Vara de Execução Penal.
1. Remição pelo Trabalho: Como Funciona o Cálculo?
A forma mais conhecida de diminuir o tempo de pena é através do trabalho nas oficinas e frentes de serviço da unidade prisional. A regra matemática definida pelo Art. 126, § 1º, inciso II da LEP é objetiva:
- A cada 3 (três) dias de trabalho, 1 (um) dia de pena é perdoado.
Para que o cálculo seja válido, a jornada de trabalho não pode ser inferior a 6 horas nem superior a 8 horas diárias, com direito a descanso nos domingos e feriados.
E se o preso sofrer um acidente de trabalho na cadeia? Um detalhe que poucos conhecem (e que uma defesa especializada fica atenta) é que, se o preso estiver trabalhando e sofrer um acidente que o impossibilite de continuar suas atividades, ele continuará se beneficiando da remição durante o período em que estiver se recuperando. É a chamada remição ficta, um direito que frequentemente é ignorado pelas administrações penitenciárias se não houver um advogado cobrando.
2. Remição pelo Estudo: A Educação como Ferramenta de Liberdade
A remição pelo estudo é uma das ferramentas mais eficazes para a redução da pena, pois o tempo investido em sala de aula gera um retorno altamente benéfico para o cômputo da condenação. A regra da LEP (Art. 126, § 1º, inciso I) determina que:
- A cada 12 (doze) horas de frequência escolar, 1 (um) dia de pena é perdoado.
- Atenção: Essas 12 horas devem ser divididas, no mínimo, em 3 dias (ou seja, 4 horas de estudo por dia).
O estudo pode ser de ensino fundamental, médio (inclusive profissionalizante), superior, ou ainda cursos de requalificação profissional.O Bônus do ENEM e ENCCEJA A lei traz um benefício extra extraordinário: se o apenado estiver estudando por conta própria ou através da unidade e conseguir a aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) ou no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), o tempo a ser remido receberá um acréscimo de 1/3 (um terço). Essa bonificação é um acelerador poderoso para a Progressão de Regime.
3. A Inovação da Remição pela Leitura
Uma possibilidade que vem ganhando força nos tribunais cearenses e em todo o Brasil é a Remição pela Leitura. Regulamentada pela Resolução nº 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), essa modalidade permite que presos que não têm acesso a frentes de trabalho ou escolas no presídio também possam reduzir suas penas.
Como funciona na prática?
- O apenado tem um prazo de 30 dias para ler uma obra literária, clássica, científica ou filosófica.
- Após a leitura, ele deve elaborar uma resenha (um resumo crítico) sobre o livro.
- Se a resenha for aprovada por uma comissão avaliadora, ele ganha 4 dias de remição.
- O limite máximo é a leitura de 12 livros por ano, o que garante a redução de até 48 dias de pena a cada 12 meses, apenas com o hábito da leitura.
O Perigo Oculto: A Perda dos Dias Remidos por Falta Grave
A execução penal não é uma via de mão única. Da mesma forma que o apenado pode conquistar dias de liberdade, ele também pode perdê-los. É crucial que a família oriente o familiar recluso sobre a importância do bom comportamento.
Segundo o Artigo 127 da LEP, se o condenado cometer uma falta disciplinar de natureza grave (como posse de celular no presídio, tentativa de fuga, desrespeito a agentes ou envolvimento em motins), o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo já remido.
Nessa situação, a atuação do advogado criminalista é vital. O juiz não pode retirar os dias remidos de forma arbitrária; é necessário um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) garantindo o direito de defesa. O Dr. Muriell Aguiar atua ativamente nesses procedimentos para provar a inocência do cliente ou, no mínimo, garantir que a perda dos dias remidos seja aplicada na fração mínima, protegendo o esforço que o apenado fez trabalhando ou estudando.
A Marca de Mais de 1.400 Processos: O Papel do Advogado na Execução Penal
Um erro comum — e trágico — cometido por muitas famílias é acreditar que o cálculo da remição é feito de forma automática e perfeita pelo sistema prisional (SEEU). A realidade nas varas de execução penal é bem diferente. Faltam atestados, os diretores de presídios demoram a enviar os relatórios de trabalho, e o cálculo de liquidação de pena muitas vezes fica meses desatualizado.
Com um histórico de atuação em mais de 1.400 processos, o escritório Muriell Aguiar Advocacia compreende que a liberdade não se espera, se exige. O papel de uma defesa criminal especializada e combativa envolve:
- Auditoria do Atestado de Pena: Conferir detalhadamente se cada dia trabalhado ou estudado foi inserido no processo.
- Cobrança Institucional: Requerer formalmente à direção do presídio os atestados de trabalho e comportamento que estejam atrasados.
- Petição ao Juiz: Formular o pedido técnico de declaração de remição de pena, forçando o juiz a atualizar o cálculo e, consequentemente, antecipar as datas de Saída Temporária, Progressão para o Semiaberto ou Livramento Condicional.
Ter um advogado com alta volumetria e experiência significa que nenhum direito será esquecido. Cada dia a menos na condenação é um dia a mais perto da família.
Não Deixe a Liberdade do seu Familiar Parada no Sistema
A pena privativa de liberdade é uma dívida com a justiça, mas a lei garante que o suor, o estudo e a dedicação sirvam como pagamento antecipado. A remição de pena é a luz no fim do túnel para milhares de apenados em Tianguá, Ceará e em todo o Brasil.
Se você tem um familiar preso que está trabalhando, estudando ou lendo, não confie que o sistema fará a redução de forma automática. A vigilância constante é o preço da liberdade. Exija que os direitos do seu ente querido sejam respeitados através de uma auditoria completa na Execução Penal.Acelere o reencontro. Entre em contato agora mesmo com a equipe do Dr. Muriell Aguiar e solicite uma análise rigorosa do cálculo de pena do seu familiar.





