Nem todo caso criminal precisa virar um processo. O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), criado pelo Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019) e previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal, permite que o Ministério Público proponha um acordo ao investigado, evitando o processo, desde que cumpridas certas condições.
É uma ferramenta despenalizadora poderosa. O Dr. Muriell Aguiar, com atuação em Direito Penal, explica quando cabe e por que a defesa é essencial para conseguir um bom acordo.
Quando o ANPP é cabível
Os requisitos são cumulativos: é preciso confissão formal, que o crime tenha pena mínima inferior a 4 anos, que tenha sido cometido sem violência ou grave ameaça e que o investigado não seja reincidente (salvo exceções). Além disso, o acordo deve se mostrar necessário e suficiente para a reprovação do crime.
Quais são as condições
Em troca de não ser processado, o investigado cumpre condições ajustadas, como reparar o dano, prestar serviços à comunidade, pagar prestação pecuniária ou outra medida proporcional. Cumprido o acordo, é declarada a extinção da punibilidade, e o caso se encerra sem processo, sem condenação e sem antecedente criminal.
Por que a defesa é essencial
O ANPP não é automático, e as condições são negociáveis. Uma defesa técnica avalia se o caso realmente preenche os requisitos, se o ANPP é a melhor estratégia (às vezes, vale mais buscar o arquivamento ou a absolvição) e negocia condições proporcionais, evitando aceitar um acordo desvantajoso. Em áreas específicas, como nos crimes sexuais e digitais, há particularidades que exigem atenção redobrada. Vale lembrar que a análise de reincidência e antecedentes é decisiva para o cabimento.
Análise de caso (ilustrativa)
Uma pessoa primária é investigada por um crime sem violência, com pena mínima baixa, e teme responder a um processo criminal longo e público.
A defesa verifica o cabimento, negocia com o Ministério Público condições proporcionais e viabiliza o ANPP. Cumprido o acordo, o caso se encerra sem que a pessoa se torne ré ou fique com antecedentes. É a diferença entre um processo penoso e uma solução rápida.
Exemplo ilustrativo; cada caso exige análise das provas e do enquadramento.
Pode ser caso de ANPP? Avalie com a defesa
Um bom acordo pode evitar anos de processo. Se você está sendo investigado, fale com o escritório do Dr. Muriell Aguiar para avaliar o ANPP.
Perguntas frequentes
O que é o ANPP?
É o Acordo de Não Persecução Penal (art. 28-A do CPP), criado pelo Pacote Anticrime. Permite que o Ministério Público proponha um acordo ao investigado, com condições a cumprir, evitando o processo criminal. Cumprido o acordo, extingue-se a punibilidade.
Quais os requisitos para o ANPP?
Confissão formal, crime com pena mínima inferior a 4 anos, cometido sem violência ou grave ameaça, e investigado não reincidente (salvo exceções). O acordo ainda deve ser necessário e suficiente para a reprovação do crime.
O ANPP gera antecedente criminal?
Não. Cumpridas as condições do acordo, é declarada a extinção da punibilidade, e o caso se encerra sem processo, sem condenação e sem antecedente criminal. Por isso costuma ser uma solução vantajosa quando cabível.
Vale a pena aceitar o ANPP sempre?
Nem sempre. As condições são negociáveis e, em alguns casos, pode ser melhor buscar o arquivamento ou a absolvição. Por isso a defesa avalia o cabimento e negocia condições proporcionais, evitando um acordo desvantajoso.
O ANPP pode encerrar o caso sem processo.
Avaliação do cabimento e negociação do acordo.
Falar com o Dr. Muriell


