Depois da perda de alguém da família, é preciso organizar a divisão dos bens que essa pessoa deixou: casa, terreno, sítio, carro, dinheiro no banco. Esse procedimento se chama inventário, e sem ele os herdeiros não conseguem transferir os bens para o próprio nome nem vendê-los com segurança. Nesta página, o Dr. Muriell Aguiar, OAB/CE 36.428, explica como funciona o inventário em Tianguá e região, quando ele pode ser feito em cartório e quais documentos separar.
O que é o inventário e por que ele é necessário
O inventário é o levantamento de todos os bens, direitos e dívidas da pessoa que faleceu, seguido da partilha entre os herdeiros. É ele que permite registrar o imóvel no nome de cada herdeiro, transferir veículos, sacar valores e resolver pendências.
Enquanto o inventário não é feito, o patrimônio fica parado. Com o tempo, os problemas costumam crescer: herdeiros falecem, documentos se perdem, surgem desentendimentos e o imposto acumula multa.
Prazo para abrir o inventário e multa no Ceará
Pelo Código de Processo Civil (art. 611), o inventário deve ser aberto em até 2 meses depois do falecimento e concluído nos 12 meses seguintes, prazo que o juiz pode prorrogar.
No Ceará, o imposto sobre a herança se chama ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Pela lei estadual (Lei nº 15.812/2015 e seu regulamento, o Decreto nº 32.082/2016), quem abre o inventário fora do prazo paga multa de 10% sobre o imposto, e a multa sobe para 20% quando o atraso passa de 180 dias. Procurar orientação logo nos primeiros meses evita um custo que não precisaria existir.
Inventário em cartório ou na Justiça
Existem dois caminhos:
- Inventário em cartório (extrajudicial): feito por escritura pública no Cartório de Notas, com advogado (art. 610 do Código de Processo Civil). É o caminho mais rápido e costuma ser o mais simples. Exige que todos os herdeiros estejam de acordo com a divisão. Desde 2024, a Resolução nº 571 do Conselho Nacional de Justiça passou a permitir o cartório também em dois casos que antes iam obrigatoriamente para a Justiça: com herdeiro menor ou incapaz, desde que a parte dele seja dividida em partes iguais de cada bem e o Ministério Público concorde; e com testamento, desde que o juiz autorize, na ação de abertura e cumprimento do testamento.
- Inventário judicial: feito na Justiça quando há desacordo entre os herdeiros ou nas situações que não podem ir ao cartório. Existem formas simplificadas, chamadas de arrolamento: quando todos concordam com a partilha, ou quando o patrimônio é de menor valor (até 1.000 salários mínimos).
Em ambos os casos, a presença de advogado é obrigatória. Quando há acordo, um único advogado pode representar todos os herdeiros. Se surgir conflito entre eles, porém, o mesmo advogado não pode seguir representando lados opostos.
FGTS, PIS e dinheiro no banco: nem sempre precisa de inventário
Uma das primeiras dúvidas de quem perde alguém é como sacar o FGTS, o PIS ou o saldo da conta. Pela Lei nº 6.858/1980, esses valores, e também saldos bancários e restituições de pequeno valor quando não há outros bens a inventariar, podem ser liberados aos dependentes habilitados no INSS, ou na falta deles aos sucessores, sem inventário. Em muitos casos, basta um alvará judicial.
Documentos necessários
- Certidão de óbito e documentos pessoais (RG e CPF) de quem faleceu.
- Certidão de casamento ou prova de união estável, e o regime de bens.
- Documentos dos herdeiros, do cônjuge ou companheiro e, se houver, dos cônjuges dos herdeiros.
- Matrícula atualizada dos imóveis e comprovante de IPTU, ou ITR e CCIR para imóveis rurais.
- Documentos de veículos, extratos bancários e de investimentos.
- Certidões negativas de débitos.
- Certidão da CENSEC, que informa se a pessoa deixou testamento. O cartório exige esse documento.
Imóvel sem escritura ou registrado em nome de parente falecido
É muito comum, principalmente na zona rural, encontrar duas situações diferentes, que pedem caminhos diferentes:
- O imóvel está registrado em nome de um avô ou de um pai que faleceu há muitos anos: normalmente é preciso fazer também o inventário dessa pessoa. Os dois inventários podem ser feitos juntos (art. 672 do Código de Processo Civil).
- O falecido tinha apenas a posse, um contrato de compra ou um terreno que nunca foi registrado: esses direitos possessórios entram na partilha, e a regularização da propriedade pode exigir usucapião, conforme o caso.
A usucapião entre herdeiros é exceção, e não atalho para evitar o inventário. Os tribunais só a admitem quando um herdeiro exerce sozinho a posse, como dono, sem oposição dos demais e pelo prazo da usucapião extraordinária, que em regra é de 15 anos.
Quem tem direito à herança
A ordem de quem herda está no Código Civil (art. 1.829): em primeiro lugar os filhos e netos, em concorrência com o cônjuge ou companheiro, conforme o regime de bens. Na falta deles, os pais e avós, também em concorrência com o cônjuge ou companheiro. Depois, o cônjuge ou companheiro sozinho e, por fim, os parentes colaterais até o 4º grau: irmãos, sobrinhos, tios e primos (art. 1.839).
O companheiro de união estável tem os mesmos direitos de herança do cônjuge, como decidiu o Supremo Tribunal Federal (Tema 809). Isso é importante na região, onde muitas famílias vivem em união estável sem nenhum papel: nesses casos, a união precisa ser comprovada no inventário. Também é importante separar o que é meação (a parte que já pertence ao cônjuge ou companheiro pelo regime de bens) do que é herança.
Atendimento em Tianguá e na Serra da Ibiapaba
O escritório atende inventários judiciais e em cartório em Tianguá, Ubajara, Viçosa do Ceará, São Benedito, Ibiapina e cidades vizinhas, com atendimento presencial na Rua Maestro Quincas Bezerril, 134, Centro de Tianguá, e online, inclusive para herdeiros que moram em outras cidades. Na primeira conversa, o advogado indica se o seu caso pode ser feito em cartório e quais documentos faltam.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para abrir o inventário?
O inventário deve ser aberto em até 2 meses depois do falecimento e concluído nos 12 meses seguintes, prazo que o juiz pode prorrogar (art. 611 do Código de Processo Civil). No Ceará, o atraso na abertura gera multa de 10% sobre o ITCD, que sobe para 20% quando o atraso passa de 180 dias.
Precisa de advogado para fazer inventário?
Sim. A presença de advogado é obrigatória tanto no inventário judicial quanto no inventário feito em cartório. Quando todos os herdeiros estão de acordo, um mesmo advogado pode representar a todos. Se surgir conflito entre eles, porém, o advogado não pode seguir representando lados opostos.
Quanto tempo demora um inventário?
Em cartório, com documentos em ordem e acordo entre os herdeiros, costuma ser resolvido em poucas semanas ou meses. Na Justiça, depende do volume de bens, da existência de conflitos e da rapidez para juntar documentos e regularizar o imposto.
Dá para vender um imóvel antes de terminar o inventário?
Existem caminhos. O herdeiro pode ceder seus direitos hereditários, o que exige escritura pública (art. 1.793 do Código Civil), ou pedir autorização ao juiz por alvará. No inventário em cartório, também é possível vender bens do espólio sem alvará, desde que seja para pagar as despesas do próprio inventário. A forma mais segura depende do caso e deve ser avaliada antes de fechar qualquer negócio.
Companheiro de união estável tem direito à herança?
Sim. O Supremo Tribunal Federal decidiu que o companheiro tem os mesmos direitos sucessórios do cônjuge (Tema 809). Se a união não foi registrada em cartório, ela precisa ser comprovada no inventário, com documentos e testemunhas, ou reconhecida pela Justiça.
Precisa de inventário para sacar FGTS, PIS ou dinheiro no banco?
Nem sempre. Pela Lei 6.858/1980, valores de FGTS e PIS-PASEP, e também saldos bancários e restituições de pequeno valor quando não há outros bens a inventariar, podem ser liberados aos dependentes habilitados no INSS, ou na falta deles aos sucessores, sem inventário. Em muitos casos basta um alvará judicial.

