Para a família de um apenado, o regime fechado é a fase mais dura da pena. Mas o sistema penal brasileiro é progressivo: por lei, o condenado deve ser gradualmente reintegrado à sociedade. O mecanismo central disso é a progressão de regime, e a pergunta que o Dr. Muriell Aguiar mais ouve em Tianguá é: "doutor, quando ele vai para o semiaberto?".
A resposta ficou mais técnica nos últimos anos. Com atuação em Execução Penal, explicamos abaixo as regras atuais, os prazos e por que a defesa ativa é o que realmente antecipa a liberdade.
O que é a progressão de regime
É a passagem de um regime mais rígido para um mais brando, conforme o apenado demonstra aptidão para voltar ao convívio social. A Lei de Execução Penal organiza a ordem: fechado (penitenciária), semiaberto (colônia, com trabalho externo e saídas temporárias) e aberto (casa de albergado ou domiciliar). O salto do fechado para o semiaberto é o mais aguardado.
As regras mudaram: das frações às porcentagens
Até 2019, o cálculo usava frações (1/6, 2/5, 3/5). Com a Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), entraram as porcentagens (de 16% a 70%), que variam conforme a gravidade do crime, o uso de violência e a reincidência:
Detalhe decisivo: se o crime foi cometido antes de janeiro de 2020, aplica-se a regra antiga (frações) quando for mais benéfica, pois a lei penal não retroage para prejudicar o réu. Essa análise pode significar anos a menos. E vale lembrar que reincidência e maus antecedentes têm limites e nem sempre podem pesar.
O requisito subjetivo: bom comportamento
Não basta cumprir o tempo. É preciso o requisito subjetivo: bom comportamento carcerário, atestado pela direção da unidade. E atenção: uma falta grave interrompe o prazo da progressão, o cronômetro recomeça sobre a pena restante, o que pode adiar meses a saída.
A armadilha do sistema (e por que o preso demora a sair)
O controle das penas é feito pelo SEEU (sistema eletrônico). Na teoria, ele avisa o juiz quando o prazo chega. Na prática, com a superlotação de processos, é comum o apenado atingir o percentual e continuar no fechado por meses, só porque ninguém informou o juiz ou o atestado não foi juntado. Direito não reivindicado é direito ignorado.
Como sair mais rápido: a defesa ativa
A atuação combina duas frentes. Primeiro, a força da remição de pena: cada dia de trabalho, estudo ou leitura abate a pena e faz o percentual ser atingido antes. A defesa audita o cálculo para que nenhum dia se perca. Segundo, o peticionamento antecipado: cerca de 30 a 60 dias antes do prazo, o escritório já pede o atestado de conduta, de modo que, na data exata, a petição esteja pronta na mesa do juiz. Isso tira a liberdade da fila de "processos atrasados".
O controle do processo deve estar nas suas mãos
A progressão não é favor do Estado, é direito adquirido pelo cumprimento da lei. Deixar a execução "correr solta" é aceitar meses a mais de forma desnecessária. Se você tem um familiar cumprindo pena em Tianguá ou na Serra da Ibiapaba, o cálculo precisa ser revisto. Fale com a equipe de Execução Penal do Dr. Muriell Aguiar.
Perguntas frequentes
Quanto tempo preciso cumprir para progredir de regime?
Depende do crime e do histórico. Pelo Pacote Anticrime, vai de 16% da pena (crime sem violência, primário) a 70% (reincidente em hediondo com resultado morte). Crimes com violência ficam em 25% a 30%, e hediondos em 40% a 60%.
A progressão de regime é automática quando atinjo o tempo?
Não. Apesar do sistema eletrônico (SEEU), é comum o apenado atingir o percentual e continuar no fechado por falta de peticionamento ou de atestado juntado. A defesa peticiona antes do prazo para que a decisão saia na data certa.
Falta grave atrapalha a progressão?
Sim. A falta grave interrompe o prazo: a contagem recomeça sobre a pena restante, podendo adiar meses a progressão. Mas ela exige apuração com direito de defesa e pode ser questionada.
Crime antigo usa a regra nova de porcentagem?
Não necessariamente. Se o crime foi cometido antes de janeiro de 2020, aplica-se a regra antiga (frações) quando for mais benéfica, pois a lei penal não retroage para prejudicar o réu. Essa análise pode reduzir bastante o tempo.
A progressão é um direito. Exija na data certa.
Auditoria do cálculo de pena e peticionamento antecipado.
Falar com o Dr. Muriell



