Para a família de um apenado, o regime fechado representa a fase mais dura e dolorosa do cumprimento da pena. A privação total de liberdade e as restrições severas de visitas geram um sofrimento diário. No entanto, o sistema penal brasileiro é fundamentado no sistema progressivo. Isso significa que, por lei, o condenado deve ser gradativamente reintegrado à sociedade. O principal mecanismo para que isso aconteça é a Progressão de Regime.
Em Tianguá e em toda a região da Ibiapaba, o Dr. Muriell Aguiar atende dezenas de famílias que fazem a mesma pergunta: “Doutor, quando ele vai poder ir para o semiaberto?”.
Responder a essa pergunta tornou-se mais complexo nos últimos anos. Com as alterações legislativas, o cálculo de pena deixou de ser uma matemática simples e passou a exigir uma análise criteriosa. Muitos apenados continuam no regime fechado meses além do necessário simplesmente porque não há uma defesa ativa cobrando o Estado. Neste guia completo, explicamos as regras atuais, os prazos e como a atuação de um advogado criminalista especializado é a chave para antecipar a liberdade.
O que é a Progressão de Regime?
A progressão de regime é a transição do preso de um regime mais rigoroso para um mais brando, conforme ele demonstra estar apto a retornar ao convívio social. A lógica do sistema de execução penal (LEP) estabelece a seguinte ordem:
- Regime Fechado: Execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média (penitenciária).
- Regime Semiaberto: Execução em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar, permitindo em muitos casos o trabalho externo e saídas temporárias.
- Regime Aberto: Execução em casa de albergado ou, na falta desta, em prisão domiciliar, baseada no senso de disciplina e responsabilidade do apenado.
O salto do regime fechado para o semiaberto é o momento mais aguardado, pois devolve ao detento uma parcela significativa de sua dignidade e flexibilidade.
A Mudança nas Regras: O Fim das Frações e a Chegada das Porcentagens
Até o final de 2019, o cálculo para a progressão de regime era baseado em frações simples, como 1/6 (um sexto) para crimes comuns, ou 2/5 e 3/5 para crimes hediondos. No entanto, com a entrada em vigor da Lei nº 13.964/2019, conhecida popularmente como Pacote Anticrime, essas regras mudaram drasticamente.A lei substituiu as antigas frações por porcentagens (de 16% a 70%). Essa alteração trouxe mais rigor e especificidade, variando o tempo exigido de acordo com a gravidade do crime, o uso de violência e a reincidência do apenado.
Os Novos Prazos de Progressão: Quanto Tempo é Necessário?
Para calcular o requisito objetivo (o tempo de prisão necessário), é preciso analisar o crime pelo qual a pessoa foi condenada e o seu histórico. O Dr. Muriell Aguiar destaca as faixas de porcentagem vigentes:
Para Crimes sem Violência ou Grave Ameaça (ex: furto, estelionato):
- 16% da pena: Se o apenado for primário.
- 20% da pena: Se o apenado for reincidente.
Para Crimes com Violência ou Grave Ameaça (ex: roubo, homicídio simples):
- 25% da pena: Se o apenado for primário.
- 30% da pena: Se o apenado for reincidente.
Para Crimes Hediondos ou Equiparados (ex: homicídio qualificado, tráfico de drogas, estupro):
- 40% da pena: Se o apenado for primário.
- 50% da pena: Se o apenado for condenado por crime hediondo com resultado morte (se for primário), ou se exercer comando em organização criminosa armada.
- 60% da pena: Se o apenado for reincidente específico em crime hediondo ou equiparado.
- 70% da pena: Se o apenado for reincidente específico em crime hediondo ou equiparado com resultado morte.
Nota Estratégica da Defesa: É fundamental avaliar se o crime ocorreu antes ou depois de janeiro de 2020. A lei penal não pode retroagir para prejudicar o réu. Se o crime foi cometido antes do Pacote Anticrime, aplica-se a regra antiga (frações), caso ela seja mais benéfica. Essa análise técnica minuciosa salva anos de vida na prisão.
O Requisito Subjetivo: O Bom Comportamento Carcerário
Não basta apenas cumprir a porcentagem de tempo estipulada. A progressão de regime exige o preenchimento do requisito subjetivo: o bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento prisional.
Se o apenado cometer uma falta grave (como possuir celular na cela, envolver-se em brigas ou tentar fugir), ocorre o que chamamos de interrupção do prazo para progressão. O cronômetro “zera” e o detento precisará cumprir novamente a porcentagem exigida sobre a pena que ainda resta.
A defesa especializada atua preventivamente, orientando a família e o apenado sobre a necessidade vital de manter o bom comportamento para que o direito não seja postergado.
A Grande Armadilha do Sistema (E Por Que o Preso Demora a Sair)
Hoje, o controle das penas no Brasil é feito pelo Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU). A teoria é que o sistema avise o juiz quando o prazo for atingido. A prática, no entanto, é totalmente diferente.
O sistema judiciário sofre com superlotação de processos e falta de servidores. É comum que um apenado alcance a porcentagem necessária para ir ao semiaberto e permaneça no fechado por meses, simplesmente porque ninguém informou ao juiz que a data chegou ou porque o atestado de conduta carcerária não foi juntado aos autos.
É aqui que a atuação de uma advocacia com o histórico do escritório Muriell Aguiar Advocacia entra em campo. Nós não esperamos o sistema trabalhar por nós.
Como Sair Mais Rápido? A Ação Combinada da Defesa Ativa
Para antecipar a saída do regime fechado, a defesa atua em duas frentes simultâneas:
1. A Força da Remição de Pena A forma mais efetiva de acelerar a progressão é combinar a porcentagem obrigatória com a Remição de Pena. Como vimos anteriormente, cada dia de trabalho, estudo ou leitura diminui o tempo total da condenação, fazendo com que a porcentagem necessária para o semiaberto seja atingida muito mais cedo. A defesa técnica audita o cálculo para garantir que todos os dias de suor e esforço do apenado sejam contabilizados a seu favor.
2. O Peticionamento Antecipado (Alerta de Prazo) A estratégia do Dr. Muriell Aguiar é proativa. Cerca de 30 a 60 dias antes de o cliente atingir o prazo objetivo para a progressão, o escritório já oficia a unidade prisional solicitando o Atestado de Conduta Carcerária.
Quando o dia exato da progressão chega, a petição já está protocolada na mesa do juiz, com todas as certidões exigidas. Isso elimina a burocracia estatal e obriga o judiciário a emitir a decisão de progressão de forma célere. A liberdade do seu familiar não pode ficar aguardando na fila de “processos atrasados” do Fórum.
O Controle do Processo Deve Estar nas Suas Mãos
A progressão de regime não é um favor do Estado; é um direito adquirido com o cumprimento da lei. No entanto, em um sistema prisional complexo e burocrático como o nosso, direitos não reivindicados são direitos ignorados.
Deixar a execução penal “correr solta” é aceitar que seu familiar passe meses a mais em um regime fechado de forma ilegal e desnecessária. O acompanhamento contínuo, a auditoria rigorosa dos cálculos e o peticionamento rápido são os elementos que compõem uma defesa criminal de elite em Tianguá e na Serra da Ibiapaba.
Não perca tempo. Se você possui um ente querido cumprindo pena, o cálculo precisa ser revisto hoje.Acelere a ida para o semiaberto. Entre em contato agora com a equipe de Execução Penal do Dr. Muriell Aguiar para uma análise completa do processo.





