Roubo, Furto e Receptação

Os crimes contra o patrimônio são uma das categorias mais comuns de delitos no Brasil, abrangendo uma vasta gama de condutas que visam a subtrair ou dispor indevidamente de bens alheios. Entre os mais conhecidos e de maior impacto social estão o roubo, o furto e a receptação. Embora todos envolvam a violação do patrimônio, suas características e gravidades variam significativamente, o que exige uma defesa técnica precisa e diferenciada.

•Furto (Art. 155 do Código Penal): Caracteriza-se pela subtração de coisa alheia móvel, para si ou para outrem, sem o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa. A pena varia de 1 a 4 anos de reclusão, e pode ser aumentada em casos de furto qualificado (ex: arrombamento, escalada, fraude, destreza, uso de chave falsa, concurso de pessoas).

•Roubo (Art. 157 do Código Penal): Diferencia-se do furto pelo emprego de violência ou grave ameaça à pessoa, ou por qualquer outro meio que reduza a capacidade de resistência da vítima, para subtrair a coisa. A pena é mais severa, variando de 4 a 10 anos de reclusão, e pode ser ainda maior em casos de roubo qualificado (ex: uso de arma, restrição da liberdade da vítima, lesão corporal grave ou morte).

•Receptação (Art. 180 do Código Penal): Consiste em adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro de boa-fé a adquira, receba ou oculte. A pena varia de 1 a 4 anos de reclusão, e pode ser aumentada em casos de receptação qualificada (ex: praticada no exercício de atividade comercial ou industrial).

Em Tianguá, Ceará, a atuação em casos de roubo, furto e receptação demanda um advogado criminal com profundo conhecimento das nuances de cada tipo penal, das qualificadoras e das causas de aumento ou diminuição de pena. A complexidade desses crimes reside na análise das provas, na distinção entre as condutas e na busca pela aplicação da lei de forma justa. A defesa técnica nesses cenários é crucial para garantir o devido processo legal e proteger os direitos do acusado.

Diante de uma acusação de roubo, furto ou receptação, a presença de um advogado criminal especializado é indispensável desde o primeiro momento. A natureza desses crimes, que muitas vezes envolvem a análise de provas materiais, testemunhos e a distinção entre as condutas, exige uma defesa técnica que compreenda não apenas os aspectos jurídicos, mas também as particularidades de cada caso. A atuação do advogado abrange diversas frentes:

  • Análise da Conduta e do Elemento Subjetivo: Investigar se a conduta do acusado se enquadra de fato nos tipos penais de roubo, furto ou receptação, e se houve o dolo (intenção) de cometer o crime. Em casos de receptação, por exemplo, é fundamental provar o conhecimento da origem ilícita do bem.
  • Questionamento das Provas e da Investigação: Analisar minuciosamente os autos do inquérito policial e do processo, buscando inconsistências, vícios processuais ou provas ilícitas que possam levar à nulidade da ação penal. A análise de imagens de segurança, depoimentos de vítimas e testemunhas, e laudos periciais é fundamental.
  • Distinção entre Furto e Roubo: Em muitos casos, a linha entre furto e roubo pode ser tênue. A defesa atua para descaracterizar a violência ou grave ameaça, buscando a desclassificação do roubo para furto, o que implica em uma pena significativamente menor.
  • Furto Privilegiado e Princípio da Insignificância: Em casos de furto, a defesa pode buscar a aplicação do furto privilegiado (réu primário e pequeno valor da coisa furtada) ou do princípio da insignificância (valor ínfimo do bem), que podem levar à redução da pena ou até mesmo à absolvição.
  • Receptação Culposa: Em casos de receptação, a defesa pode argumentar que o acusado não tinha conhecimento da origem ilícita do bem, buscando a desclassificação para receptação culposa, que possui pena muito mais branda.
  • Atuação em Todas as Fases: Desde o inquérito policial e a atuação em delegacia, passando pela fase de instrução processual, até os recursos em instâncias superiores, o advogado acompanha o cliente em todas as etapas do processo.
  • Medidas Cautelares e Prisão: Atuar para reverter ou mitigar medidas cautelares, como a prisão preventiva, buscando a liberdade provisória ou a aplicação de medidas alternativas à prisão.

O Dr. Muriell Aguiar, advogado criminal em Tianguá, Ceará, possui vasta experiência e especialização na defesa de clientes acusados de roubo, furto e receptação. Sua atuação é pautada pela investigação aprofundada dos fatos, pela análise técnica das provas e pela proteção intransigente dos direitos de seus clientes.

Ao ser procurado em um caso de roubo, furto ou receptação, o Dr. Muriell Aguiar:

  1. Análise Detalhada da Acusação: Realiza um estudo minucioso de todas as provas apresentadas pela acusação, buscando inconsistências, falhas e oportunidades para a defesa, com foco nos aspectos legais e fáticos.
  2. Investigação Defensiva Estratégica: Se necessário, conduz uma investigação própria para coletar provas que possam corroborar a versão do cliente ou desqualificar as alegações da acusação, buscando a verdade dos fatos.
  3. Estratégia de Defesa Personalizada: Desenvolve uma estratégia jurídica sob medida para cada caso, considerando as particularidades do cliente, as nuances do crime e as provas disponíveis, com foco na variação da gravidade dos crimes patrimoniais.
  4. Atuação Abrangente em Todas as Fases: Desde o inquérito policial e a atuação em delegacia, passando pela audiência de instrução, até a fase de recursos criminais em segunda instância e tribunais superiores, o Dr. Muriell Aguiar acompanha o cliente em todas as etapas do processo.
  5. Foco na Prova e na Verdade: A missão do Dr. Muriell Aguiar é assegurar que a verdade dos fatos seja estabelecida e que a aplicação da lei seja justa, protegendo os direitos de seus clientes e evitando condenações indevidas, especialmente em crimes que envolvem a complexidade da prova material e testemunhal.
  6. Conhecimento Atualizado em Jurisprudência: Mantém-se constantemente atualizado sobre as decisões dos tribunais superiores e a jurisprudência dominante em casos de crimes patrimoniais, garantindo uma defesa eficaz e alinhada com as últimas interpretações da lei.

Se você ou um ente querido está enfrentando acusações de roubo, furto ou receptação em Tianguá, Ceará, a escolha de um advogado criminal com a expertise do Dr. Muriell Aguiar é fundamental. Sua experiência e dedicação podem ser decisivas para o desfecho do caso, garantindo uma defesa técnica especializada e a proteção dos seus direitos em crimes patrimoniais com variação na gravidade.

Sobre o advogado

‎Dr. Muriell Aguiar

OAB/CE 36.428 – Advogado criminalista com atuação exclusiva na área penal, o Dr. Muriell Aguiar já auxiliou mais de 1.300 pessoas em casos de prisões em flagrante, investigações, júris, crimes previstos na Lei Maria da Penha e na lei de drogas.

Sua missão é oferecer defesa técnica, ética e estratégica, assegurando que cada cliente tenha seus direitos preservados diante da Justiça.

Mais de 500 processos atendidos

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Muriel Aguiar Advocacia trabalha exclusivamente com a prestação de serviços jurídicos e em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)