Entre todas as prisões antes da sentença, a preventiva é a mais angustiante: não tem prazo de validade definido e mantém a pessoa presa enquanto o processo corre, antes, portanto, de qualquer condenação. Muitas famílias acreditam que, decretada a preventiva, "não há mais o que fazer". Não é verdade.
A prisão preventiva é uma medida excepcional, cheia de requisitos, e pode ser combatida por vários caminhos. O Dr. Muriell Aguiar, com atuação em Direito Penal e Execução Penal, explica como.
O que é a prisão preventiva
É a prisão decretada durante a investigação ou o processo, para garantir situações específicas previstas em lei. Ela não serve para "antecipar a punição" nem para "dar uma resposta à sociedade", quando usada assim, é ilegal. O Código de Processo Penal (art. 312) exige requisitos que precisam estar todos presentes:
Um ponto reforçado pela lei é a contemporaneidade: o perigo que justifica a prisão precisa ser atual. Não se pode prender hoje com base em fatos antigos, já superados. Fundamentação genérica, "para garantir a ordem pública", sem explicar o risco concreto, também não sustenta uma preventiva.
Ela não é automática, nem eterna
Dois mitos precisam cair. Primeiro: a preventiva não é automática. Ela depende de decisão fundamentada, e a primeira grande chance de evitá-la é a audiência de custódia, logo após a prisão. Segundo: ela não é definitiva. A lei obriga o juiz a revisar a necessidade da prisão periodicamente, e a defesa pode provocar essa revisão a qualquer tempo.
Os caminhos para a liberdade
Dependendo do caso, a defesa pode seguir por frentes diferentes, às vezes mais de uma ao mesmo tempo:
Além desses, existe o excesso de prazo: quando a prisão se prolonga por demora do próprio Estado, sem culpa do réu, a manutenção se torna ilegal. Em todos esses caminhos, o Habeas Corpus costuma ser a ferramenta mais rápida para levar a ilegalidade a um tribunal.
Medidas cautelares no lugar da prisão
A lei prevê alternativas à prisão (art. 319 do CPP): comparecimento periódico em juízo, proibição de frequentar certos lugares, recolhimento noturno, monitoramento eletrônico, entre outras. Muitas vezes, a defesa demonstra que essas medidas são suficientes para garantir o processo, tornando a prisão desnecessária e desproporcional.
Análise de caso (ilustrativa)
Uma pessoa primária, com trabalho e residência fixa, é mantida presa preventivamente com base apenas na gravidade abstrata do crime, sem indicação de qualquer risco concreto que ela representaria em liberdade.
Aqui a defesa demonstra a ausência de fundamento idôneo, os vínculos com o distrito (trabalho, família, endereço fixo) e a suficiência de medidas cautelares mais brandas. É um cenário típico em que a liberdade, com ou sem cautelares, pode ser reconquistada.
Exemplo ilustrativo; cada caso depende da análise dos autos.
Preso preventivamente? Não espere
Cada dia preso indevidamente é um dia que não volta. Se um familiar está em prisão preventiva, a revisão dos fundamentos e a busca pela liberdade devem começar imediatamente, de preferência já na fase do flagrante e da custódia.
Perguntas frequentes
A prisão preventiva tem prazo?
Não há um prazo fixo de duração, mas a lei obriga o juiz a revisar periodicamente a necessidade da prisão, e a defesa pode provocar essa revisão a qualquer tempo. Quando a prisão se prolonga por demora do Estado, configura-se excesso de prazo, que é ilegal.
Como conseguir soltura de quem está em prisão preventiva?
Há vários caminhos: relaxamento (se a prisão é ilegal), liberdade provisória (com ou sem fiança), revogação quando somem os motivos que a justificaram, e Habeas Corpus. Muitas vezes se demonstra que medidas cautelares mais brandas são suficientes.
A prisão preventiva é automática?
Não. Ela é excepcional e depende de decisão fundamentada, com requisitos legais presentes. A audiência de custódia, logo após a prisão, é a primeira grande oportunidade de evitá-la.
O que são medidas cautelares alternativas à prisão?
São providências previstas no art. 319 do CPP que substituem a prisão: comparecimento periódico em juízo, proibição de frequentar lugares, recolhimento noturno, monitoramento eletrônico, entre outras. A defesa pode demonstrar que elas bastam para garantir o processo.
A prisão preventiva não é definitiva. Aja agora.
Avaliação dos fundamentos da prisão e dos caminhos para a liberdade.
Falar com o Dr. Muriell



