Para quem tem um familiar preso, o tempo é o maior inimigo. Mas a Lei de Execução Penal (LEP) prevê que a pena também deve ressocializar, e é daí que nasce a oportunidade mais valiosa para antecipar o retorno para casa: a remição de pena.
Muita gente sabe que "trabalhar diminui a pena", mas desconhece os cálculos e, principalmente, como garantir que o Estado realmente conte esses dias. Com atuação em Execução Penal, o Dr. Muriell Aguiar explica como a remição funciona de verdade.
O que a lei diz sobre remição
A remição está nos artigos 126 a 130 da LEP: o condenado abate dias da pena em troca de dias de trabalho ou horas de estudo, em regime fechado ou semiaberto. Mas o abatimento não é automático: exige atestados da unidade e decisão do juiz da execução.
Trabalho, estudo e leitura: como conta cada um
Trabalho: a cada 3 dias trabalhados, 1 dia de pena é perdoado (jornada de 6 a 8 horas). Um detalhe pouco conhecido: se o preso sofre acidente de trabalho e fica impossibilitado, continua remindo no período de recuperação (remição ficta). Estudo: a cada 12 horas de frequência (divididas em pelo menos 3 dias), 1 dia é abatido, e a aprovação no ENEM ou ENCCEJA acrescenta 1/3. Leitura: pela Resolução 391/2021 do CNJ, uma obra lida em 30 dias com resenha aprovada vale 4 dias, até 12 livros por ano (até 48 dias).
O perigo: perder os dias remidos
A execução é via de mão dupla. Pelo art. 127 da LEP, uma falta grave pode fazer perder até 1/3 dos dias remidos. Mas o juiz não pode retirar dias de forma arbitrária: é preciso um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) com direito de defesa. A atuação do advogado protege o esforço do apenado e limita a perda ao mínimo.
O papel da defesa: a liberdade não se espera, se exige
Um erro trágico é confiar que o cálculo é feito de forma automática e perfeita pelo SEEU. Faltam atestados, relatórios atrasam e o cálculo fica meses desatualizado. A defesa faz a auditoria do atestado de pena (conferir cada dia trabalhado ou estudado), a cobrança institucional dos atestados atrasados e o pedido técnico ao juiz, antecipando datas de saída temporária, progressão e livramento condicional.
Não deixe a liberdade parada no sistema
Se você tem um familiar preso que trabalha, estuda ou lê, não confie que a redução sairá sozinha. Cada dia a menos é um dia mais perto de casa. Peça uma análise rigorosa do cálculo de pena.
Perguntas frequentes
Quantos dias de pena a remição abate?
No trabalho, a cada 3 dias trabalhados abate-se 1 dia de pena. No estudo, a cada 12 horas de aula (divididas em pelo menos 3 dias) abate-se 1 dia, com bônus de 1/3 por aprovação no ENEM ou ENCCEJA. Na leitura, 4 dias por livro com resenha aprovada, até 12 livros por ano.
A remição é calculada automaticamente pelo sistema?
Não. Apesar do SEEU, faltam atestados e os cálculos ficam desatualizados. É preciso auditar o atestado de pena, cobrar os documentos atrasados e peticionar ao juiz para que os dias sejam efetivamente abatidos.
Posso perder os dias remidos?
Sim. Pelo art. 127 da LEP, uma falta grave pode fazer perder até 1/3 dos dias remidos. Mas isso exige um Processo Administrativo Disciplinar com direito de defesa, e a defesa pode limitar a perda ao mínimo.
Preso que estuda por conta própria pode remir?
Sim. A aprovação em exames como ENEM ou ENCCEJA gera remição com acréscimo de 1/3, e a remição pela leitura permite abater dias mesmo sem escola ou trabalho na unidade, conforme a Resolução 391/2021 do CNJ.
Cada dia remido é um dia mais perto de casa.
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