Estelionato e falsificação são crimes distintos que costumam aparecer juntos: a falsificação, muitas vezes, é o meio para viabilizar a fraude. Com a digitalização das relações, ficaram mais sofisticados, e a defesa também precisa ser.
O Dr. Muriell Aguiar, com atuação em Direito Penal e crimes digitais, explica os dois crimes e onde a defesa técnica atua.
O que é cada crime
O estelionato (art. 171 do Código Penal) é obter vantagem ilícita, em prejuízo de outra pessoa, induzindo ou mantendo alguém em erro por meio de fraude. A falsificação pode ser de documento público, particular, moeda ou assinatura, e consiste em alterar a verdade sobre algo para enganar. Quando o estelionato é praticado por meios eletrônicos, aplica-se a forma agravada da fraude eletrônica, tema aprofundado no guia sobre golpe do PIX e estelionato digital.
O papel do dolo e da perícia
Dois pontos são centrais na defesa. O primeiro é o dolo: o estelionato exige a intenção de fraudar. Muitas pessoas são acusadas por negócios que deram errado ou por terem sido, elas próprias, enganadas (como no caso das "contas laranja"). Provar a ausência de intenção de fraudar pode levar à absolvição. O segundo é a perícia: na falsificação, a materialidade depende de exame técnico, e acompanhar essa prova é decisivo.
Vítima ou acusado: caminhos diferentes
Se você foi vítima, o registro imediato e a preservação de provas aumentam as chances de reparação. Se você foi acusado, a defesa precisa começar cedo, já no inquérito policial, para contestar o dolo e a materialidade antes que a versão da acusação se consolide. A reparação do dano, quando possível, também pode reduzir a pena ou abrir espaço para acordo.
Análise de caso (ilustrativa)
Uma pessoa é acusada de estelionato por um negócio que não se concretizou como o combinado, embora não houvesse qualquer intenção de enganar desde o início.
A defesa demonstra a ausência de dolo (a diferença entre um descumprimento contratual e uma fraude penal) e sustenta que o caso é civil, não criminal. Essa distinção pode ser a diferença entre um processo criminal e o arquivamento.
Exemplo ilustrativo; cada caso exige análise das provas.
Acusado de estelionato ou falsificação? Aja cedo
Contestar o dolo e a perícia no momento certo pode mudar o rumo do processo. Fale com o escritório do Dr. Muriell Aguiar.
Perguntas frequentes
O que caracteriza o crime de estelionato?
Obter vantagem ilícita, em prejuízo de outra pessoa, induzindo ou mantendo alguém em erro por meio de fraude (art. 171 do Código Penal), com pena de 1 a 5 anos. Quando praticado por meios eletrônicos, a pena é maior (fraude eletrônica).
Negócio que deu errado é estelionato?
Nem sempre. O estelionato exige o dolo, a intenção de fraudar desde o início. Um descumprimento contratual, sem intenção de enganar, tende a ser questão civil, não crime. Provar isso é o centro da defesa.
Quem foi enganado e emprestou a conta responde?
Depende de provar que sabia e quis colaborar com a fraude. Muitas pessoas são elas mesmas vítimas de aliciamento. A ausência de dolo é decisiva para afastar a responsabilidade criminal.
A perícia importa nos crimes de falsificação?
Muito. A materialidade da falsificação depende de exame técnico. Acompanhar a produção dessa prova pode revelar fragilidades e é um dos primeiros passos da defesa.
Sem intenção de fraudar, pode não haver crime.
Análise do dolo e da perícia no seu caso.
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