Ser acusado de ligação com o crime organizado sempre foi grave. Com a Lei Antifacção, ficou ainda mais: as penas para quem integra uma facção saltaram para 20 a 40 anos de reclusão. Manchetes que falavam em "décadas de cadeia" deixaram de ser exagero e viraram texto de lei.
Diante desse endurecimento, a defesa técnica não é mais um detalhe — é o que separa um enquadramento correto de uma condenação desproporcional. Especialista em processos complexos e em casos ligados à Lei de Drogas, o Dr. Muriell Aguiar explica o que mudou e onde a defesa atua.
O que é a Lei Antifacção (Lei 15.358/2026)
Sancionada em março de 2026, a Lei nº 15.358/2026 criou um novo tipo penal — o domínio social estruturado — para atingir grupos que usam violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios e populações. Ela não revogou a Lei nº 12.850/2013 (organização criminosa): as duas passam a conviver, e o enquadramento correto faz toda a diferença.
Mesma acusação, penas muito diferentes
Existem hoje três figuras distintas, com penas que vão de poucos anos a quatro décadas. Confundi-las muda completamente o destino do acusado:
Repare no salto: entre a associação criminosa (1 a 3 anos) e a facção (20 a 40 anos) há um abismo. Por isso, a primeira batalha da defesa é a classificação — demonstrar em qual figura o caso realmente se enquadra, ou se não se enquadra em nenhuma.
Organização criminosa x facção: o que mudou
A organização criminosa (Lei 12.850) continua valendo, com pena de 3 a 8 anos. A facção da nova lei é outra realidade: além dos 20 a 40 anos para quem integra o domínio estruturado, apoiar ou financiar o grupo (favorecimento) já é crime autônomo, com pena de 12 a 20 anos. E há causas de aumento — exercer liderança, financiar, usar armas de uso restrito — que podem elevar a pena até o dobro.
Por que as penas explodiram
Antes, os números altos vinham quase sempre do concurso de crimes (a soma de tráfico, armas e outros delitos). Agora, a própria Lei Antifacção já parte de 20 a 40 anos para o tipo central — e os outros crimes ainda se somam. É exatamente por isso que contestar o enquadramento como facção se tornou a tese mais decisiva: derrubá-lo pode significar dezenas de anos a menos.
O coração da defesa: individualização da conduta
O erro mais comum nesses processos é tratar todos os acusados como iguais. A Constituição não admite isso: a responsabilidade penal é individual. A defesa precisa demonstrar o que cada pessoa concretamente fez — e, muitas vezes, que houve envolvimento periférico, ocasional, ou mera convivência, sem qualquer exercício de domínio territorial. Conhecer pessoas ligadas a uma facção não é, por si só, integrar uma facção. Quando cabível, a defesa busca a desclassificação: de facção para organização, ou de organização para associação — cada degrau abaixo representa muitos anos de diferença.
Cerco patrimonial: seus bens também entram na mira
A Lei Antifacção reforçou as medidas de asfixia financeira: bloqueio de bens e de criptomoedas, suspensão de atividades econômicas e restrição a contratos públicos. São instrumentos poderosos — mas que exigem fundamento e proporcionalidade. A defesa pode e deve questionar bloqueios genéricos ou que atinjam patrimônio lícito de terceiros.
Análise de caso (ilustrativa)
Uma pessoa é denunciada como "faccionada" apenas porque aparece em conversas e é conhecida de investigados — sem qualquer prova de que exercesse controle territorial ou função dentro de uma estrutura.
A defesa ataca exatamente esse ponto: cobra a individualização da conduta, demonstra a ausência do domínio territorial exigido pela nova lei e sustenta, no mínimo, a desclassificação para figura muito mais branda. Diante de penas de 20 a 40 anos, essa diferença de enquadramento pode significar a liberdade.
Exemplo ilustrativo; não descreve caso concreto.
Acusação envolvendo facção? Aja imediatamente
Com penas que chegam a 40 anos, cada detalhe conta e cada dia importa. A defesa precisa começar cedo — já na fase de inquérito policial — para disputar o enquadramento desde o início. Entenda também a prisão preventiva e como buscar a liberdade, quase sempre presente nesses casos.
Perguntas frequentes
O que é a Lei Antifacção?
É a Lei nº 15.358/2026, sancionada em março de 2026. Ela endureceu o combate ao crime organizado, criando o crime de domínio social estruturado (facção) — grupos que usam violência e ameaça para controlar territórios — com pena de 20 a 40 anos. Ela complementa, mas não revoga, a Lei 12.850/2013 (organização criminosa).
Qual a pena por integrar uma facção agora?
Pela Lei Antifacção, integrar o domínio social estruturado (facção) tem pena de 20 a 40 anos de reclusão. Apoiar ou financiar o grupo (favorecimento) tem pena de 12 a 20 anos. Já a organização criminosa comum da Lei 12.850 segue com 3 a 8 anos, e a associação criminosa (art. 288 do CP), com 1 a 3 anos.
Conhecer pessoas de uma facção já é crime de facção?
Não. A responsabilidade penal é individual. Aparecer em conversas, conhecer investigados ou conviver com eles não configura, por si só, integrar uma facção. É preciso provar conduta concreta ligada ao domínio territorial estruturado — e a defesa pode buscar a desclassificação para figura muito mais branda.
A Lei Antifacção pode bloquear meus bens?
Sim. A lei prevê medidas de asfixia financeira, como bloqueio de bens e de criptomoedas e suspensão de atividades econômicas. Mas essas medidas exigem fundamento e proporcionalidade — a defesa pode questionar bloqueios genéricos ou que atinjam patrimônio lícito.
Com penas de até 40 anos, a defesa técnica é decisiva.
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