A lavagem de dinheiro é um crime financeiro complexo: consiste em ocultar ou dissimular a origem de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal, dando a eles aparência lícita. É peça central no funcionamento de organizações criminosas e na corrupção.
O Dr. Muriell Aguiar, com experiência em processos complexos, explica como o crime é estruturado e onde a defesa atua.
Como funciona: as três fases
A Lei nº 9.613/98 tipifica a conduta, com pena de 3 a 10 anos de reclusão e multa. O processo costuma passar por três etapas: colocação (introduzir o dinheiro ilícito no sistema), ocultação (movimentar para dificultar o rastreamento) e integração (trazer de volta os recursos como se fossem legítimos). Os métodos vão de transações bancárias sofisticadas à compra de bens e investimentos em negócios reais.
O centro da defesa: crime anterior e dolo
A lavagem depende de uma infração penal anterior que tenha gerado os valores. Se essa origem criminosa não é comprovada, a acusação de lavagem perde sustentação. Além disso, é preciso demonstrar o dolo: que a pessoa sabia da origem ilícita e agiu para ocultá-la. Familiares, sócios e profissionais que apenas participaram de negócios legítimos, sem esse conhecimento, não praticam o crime, e essa distinção é o coração da defesa.
Cerco patrimonial e conexão com outros crimes
Nesses casos são comuns o bloqueio de bens e o sequestro de patrimônio, medidas que exigem fundamento e proporcionalidade e podem ser questionadas quando atingem bens lícitos ou de terceiros. A lavagem costuma vir associada a corrupção e peculato e, em contextos de crime organizado, à facção e organização criminosa, o que torna a separação das condutas ainda mais importante.
Análise de caso (ilustrativa)
Uma pessoa é acusada de lavagem por ter recebido pagamentos em sua empresa, sem qualquer prova de que soubesse que os valores tinham origem criminosa.
A defesa demonstra a ausência de dolo e questiona a comprovação da infração anterior, sustentando que a atividade era legítima. Sem crime antecedente provado e sem dolo, não há lavagem.
Exemplo ilustrativo; cada caso exige análise dos autos.
Acusado de lavagem de dinheiro? Fale com a defesa
São casos técnicos, em que a prova do crime anterior e do dolo faz toda a diferença. Fale, com sigilo, com o escritório do Dr. Muriell Aguiar.
Perguntas frequentes
O que é lavagem de dinheiro?
É ocultar ou dissimular a origem de bens e valores provenientes de infração penal, dando a eles aparência lícita. Está prevista na Lei 9.613/98, com pena de 3 a 10 anos de reclusão e multa.
Quais são as fases da lavagem de dinheiro?
Três: colocação (introduzir o dinheiro ilícito no sistema financeiro), ocultação (movimentar para dificultar o rastreamento) e integração (reintroduzir os valores como se fossem lícitos).
Preciso ter cometido outro crime para responder por lavagem?
A lavagem depende de uma infração penal anterior que gerou os valores. Se a origem criminosa não é comprovada, a acusação de lavagem perde sustentação. É um dos principais pontos da defesa.
Quem recebeu valores sem saber da origem responde?
Depende de provar o dolo, ou seja, que a pessoa sabia da origem ilícita e agiu para ocultá-la. Quem participou de negócios legítimos, sem esse conhecimento, não pratica o crime.
Sem crime anterior e sem dolo, não há lavagem.
Defesa técnica e sigilosa em crimes financeiros complexos.
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