Poucos momentos no Direito são tão dramáticos quanto um julgamento no Tribunal do Júri. Ali, não é um juiz técnico que decide o destino do acusado — são sete cidadãos comuns, sorteados, que julgam por sua íntima convicção. É a Constituição entregando ao povo a palavra final sobre os crimes mais graves.
Mas o júri é também um dos ritos mais complexos e mal compreendidos do processo penal. Com atuação em crimes contra a vida e em sustentação oral em tribunais, o Dr. Muriell Aguiar explica, passo a passo, como esse julgamento funciona — e onde a defesa realmente decide o jogo.
Quais crimes vão a júri?
A Constituição Federal (art. 5º, XXXVIII) reserva ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados: homicídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio e aborto. Crimes conexos (ligados ao fato principal) também são julgados na mesma sessão.
A mesma Constituição garante quatro pilares: a plenitude de defesa (uma defesa ainda mais ampla que a comum), o sigilo das votações, a soberania dos veredictos e a competência para os crimes dolosos contra a vida.
O rito acontece em DUAS fases
Este é o ponto que quase ninguém entende — e o que mais importa para a estratégia de defesa. O processo do júri, disciplinado no Código de Processo Penal, é bifásico:
A 1ª fase: o filtro (e a maior chance da defesa)
Na primeira fase (chamada de sumária de culpa), o processo corre diante de um juiz togado, com produção de provas e oitiva de testemunhas. Ao final, o juiz não julga o mérito — ele apenas decide se o caso tem elementos para ser levado ao povo. E aqui existem quatro caminhos:
Repare na força desse momento: três dos quatro desfechos evitam o júri. Uma defesa técnica e combativa na primeira fase pode conquistar a impronúncia, a absolvição sumária ou a desclassificação — encerrando o caso ou tirando-o do plenário. Por isso, dizer "vamos deixar para o júri" sem lutar na primeira fase é abrir mão da melhor oportunidade.
A 2ª fase: o plenário
Se houver pronúncia, o caso vai a plenário. No dia da sessão, sorteia-se o Conselho de Sentença: 7 jurados, escolhidos entre os convocados. Eles ouvem a acusação e a defesa, examinam as provas e, ao final, respondem em sigilo aos quesitos — perguntas objetivas sobre a materialidade, a autoria, se absolvem o réu, e sobre qualificadoras e causas de diminuição.
Duas particularidades mudam tudo aqui: os jurados decidem por íntima convicção (não precisam fundamentar o voto) e a defesa fala por último. É por isso que a oratória, a clareza e a capacidade de traduzir teses jurídicas para pessoas leigas são tão decisivas no júri.
O papel do advogado: onde a experiência pesa
No júri, conhecer a lei não basta — é preciso saber comunicar. O advogado precisa construir uma narrativa coerente, antecipar a acusação, conectar-se com sete pessoas que nunca estudaram Direito e sustentar a tese com convicção. Uma tese bem fundamentada, mal apresentada, perde. Uma defesa que domina a técnica e a tribuna muda vidas.
Análise de caso (ilustrativa)
Uma acusação de homicídio doloso em que a dinâmica dos fatos aponta, na verdade, para uma reação de legítima defesa. A denúncia, porém, foi oferecida como crime doloso contra a vida.
A estratégia começa na primeira fase: sustentar a absolvição sumária pela legítima defesa ou, ao menos, a desclassificação. Se o caso for a plenário, a defesa trabalha os quesitos e leva ao Conselho de Sentença, com provas e oratória, a tese de que o acusado agiu para proteger a própria vida. É a diferença entre uma condenação por homicídio e a absolvição.
Exemplo ilustrativo; não descreve caso concreto. Cada júri é único.
No júri, preparo é tudo
O Tribunal do Júri é imprevisível por natureza — mas não é loteria. Ele premia a preparação: a batalha travada na primeira fase, a construção da tese, o domínio dos quesitos e a sustentação oral no plenário. Cada uma dessas etapas exige um advogado que respire Direito Penal.
Se você ou um familiar responde por um crime contra a vida, a defesa precisa começar cedo e ser conduzida por quem conhece o júri por dentro. Fale com a equipe do Dr. Muriell Aguiar para uma avaliação estratégica do caso.
Perguntas frequentes
Quais crimes são julgados pelo Tribunal do Júri?
Os crimes dolosos contra a vida — homicídio, induzimento ou auxílio ao suicídio, infanticídio e aborto — consumados ou tentados, além dos crimes a eles conexos, conforme o art. 5º, XXXVIII, da Constituição.
Quantos jurados formam o Tribunal do Júri?
São 7 jurados, cidadãos comuns sorteados, que formam o Conselho de Sentença. Eles decidem por íntima convicção, sem precisar fundamentar o voto, e suas decisões são soberanas.
O que é a sentença de pronúncia?
É a decisão que encerra a primeira fase do júri. Nela o juiz não julga o mérito: apenas reconhece que há indícios suficientes para levar o caso a plenário. Sem pronúncia, o caso não vai a júri.
É possível evitar o julgamento em plenário?
Sim. Ainda na primeira fase, uma defesa técnica pode conquistar a impronúncia, a absolvição sumária ou a desclassificação do crime — três desfechos que evitam o júri popular.
No Tribunal do Júri, o preparo decide o veredicto.
Defesa técnica desde a primeira fase até a sustentação em plenário.
Falar sobre um caso de júri


