Os crimes contra a vida, em especial o homicídio e a tentativa de homicídio, são as infrações mais graves do Código Penal e têm uma particularidade: são julgados pelo Tribunal do Júri, onde quem decide o destino do acusado são cidadãos comuns, não um juiz técnico.
O Dr. Muriell Aguiar, com atuação em Direito Penal, explica os tipos, as penas e as teses de defesa nesses casos de alta complexidade.
Tipos e penas do homicídio
O homicídio simples (art. 121) tem pena de 6 a 20 anos; o qualificado (motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima), de 12 a 30 anos. Há também o privilegiado, quando praticado por relevante valor moral ou sob domínio de violenta emoção, o que reduz a pena. Na tentativa, a pena é reduzida conforme o quanto faltou para a consumação.
As teses de defesa
A defesa em crimes contra a vida é uma das mais estratégicas do Direito Penal. Conforme o caso, pode-se sustentar: a legítima defesa ou outra excludente de ilicitude (que leva à absolvição), a negativa de autoria, a desclassificação (por exemplo, de homicídio doloso para culposo, tirando o caso do júri) e o reconhecimento de privilégios e atenuantes. Como funciona esse rito, com suas duas fases, está detalhado no guia sobre o Tribunal do Júri.
A defesa começa muito antes do plenário
Um erro comum é achar que o caso "se resolve no júri". Na verdade, a batalha começa na investigação: a preservação de provas, a produção da prova em audiência e a atuação na primeira fase (que pode até evitar o júri, por impronúncia ou desclassificação) definem o terreno em que o plenário será disputado.
Análise de caso (ilustrativa)
Um acusado alega ter agido para se defender de uma agressão injusta e atual, mas a denúncia trata o fato como homicídio qualificado.
A defesa reúne provas do contexto e sustenta a legítima defesa, buscando a absolvição, ou, ao menos, a desclassificação e o afastamento das qualificadoras. Em crimes contra a vida, cada tese pode representar décadas de diferença.
Exemplo ilustrativo; cada caso exige análise dos autos.
Acusação por crime contra a vida? Aja desde já
São os casos mais graves e a estratégia começa cedo. Fale, com sigilo, com o escritório do Dr. Muriell Aguiar.
Perguntas frequentes
Qual a pena do homicídio?
O homicídio simples (art. 121) tem pena de 6 a 20 anos; o qualificado, de 12 a 30 anos. Há o privilegiado (com pena reduzida) e a tentativa (pena reduzida conforme o quanto faltou para consumar). Homicídio doloso é julgado pelo Júri.
Quem julga os crimes de homicídio?
O Tribunal do Júri, formado por cidadãos comuns sorteados, e não por um juiz técnico. Por isso, além do conhecimento jurídico, a defesa em plenário exige capacidade de comunicação e estratégia.
Quais são as principais teses de defesa no homicídio?
Conforme o caso: legítima defesa ou outra excludente (que absolve), negativa de autoria, desclassificação (por exemplo, para homicídio culposo, tirando o caso do júri) e o reconhecimento de privilégios e atenuantes que reduzem a pena.
A defesa só atua no júri?
Não. A batalha começa na investigação e na primeira fase do procedimento, que pode até evitar o júri (por impronúncia ou desclassificação). A preservação de provas e a instrução definem o terreno do plenário.
Nos casos mais graves, a estratégia começa cedo.
Avaliação sigilosa e defesa desde a investigação.
Falar com o Dr. Muriell


