Quando um familiar é preso, uma das primeiras perguntas é: "tem fiança?". E, logo em seguida, o desespero: "e se a gente não tiver o dinheiro?". Existe muito mito em torno do tema. Fiança não é "comprar a liberdade", e não poder pagar não significa, por si só, ficar preso.
O Dr. Muriell Aguiar, com atuação em Direito Penal e nas primeiras horas após uma prisão, explica como a fiança funciona de verdade.
O que é a fiança
A fiança é uma garantia para que a pessoa responda ao processo em liberdade, assumindo o compromisso de comparecer aos atos e cumprir as condições fixadas. Não é uma pena nem uma "multa antecipada": é uma forma de conciliar a liberdade com a garantia de que o processo vai andar.
Quem define o valor e como
O Código de Processo Penal organiza a fiança assim: em crimes com pena máxima de até 4 anos, o próprio delegado pode arbitrar (art. 322). Nos demais casos, cabe ao juiz, muitas vezes já na audiência de custódia. O valor não é um número aleatório: o art. 325 manda considerar a gravidade do crime, as condições econômicas e a vida do acusado. Um valor que ignore a realidade financeira da pessoa é questionável.
Não tem como pagar? Você não precisa ficar preso
Esse é o ponto que mais gera angústia, e mais desinformação. A lei oferece saídas claras:
Quando o valor é incompatível com a realidade do acusado, a defesa pode pedir a redução (art. 325) ou até a dispensa da fiança (art. 350), caso em que a pessoa responde em liberdade sujeita a outras medidas cautelares. E, quando a liberdade é negada sem fundamento, o Habeas Corpus costuma ser o caminho mais rápido. Ou seja: ausência de dinheiro não pode ser o motivo de alguém continuar preso.
Fiança na Lei Maria da Penha: quem decide e qual o valor
Nos casos de violência doméstica, a fiança tem regras próprias. A principal: quando a prisão em flagrante é por descumprimento de medida protetiva, só o juiz pode conceder fiança (art. 24-A, § 2º, da Lei 11.340/2006). O delegado não pode arbitrar o valor nessa situação.
Além disso, o pacote antifeminicídio (Lei 14.994/2024) aumentou as penas de vários crimes cometidos contra a mulher. A lesão corporal no contexto de violência doméstica, por exemplo, passou a ter pena de 2 a 5 anos. Como o delegado só pode arbitrar fiança quando a pena máxima não passa de 4 anos, na prática a fiança nesses casos costuma ser decidida pelo juiz, em geral na audiência de custódia.
E o valor? Não existe uma tabela fixa para a Maria da Penha. O juiz segue os limites gerais do art. 325 do CPP: para crimes com pena máxima acima de 4 anos, de 10 a 200 salários mínimos, podendo reduzir em até 2/3 ou dispensar a fiança se a pessoa não tiver condições, ou aumentar se tiver muitas posses. Também pode impor, junto com a liberdade, medidas como manter distância da vítima e não fazer contato.
Um ponto que confunde muitas famílias: pagar a fiança não encerra o processo, e a vítima "retirar a queixa" nem sempre é possível. Entenda melhor em a vítima pode retirar a queixa na Lei Maria da Penha?
Crimes sem fiança e o papel do juiz
Alguns crimes são inafiançáveis (como racismo, tortura, tráfico e crimes hediondos, entre outros). Isso não significa, necessariamente, prisão automática: mesmo nesses casos, a defesa pode buscar a liberdade por outros caminhos, discutindo a necessidade da prisão. A palavra "inafiançável" impede a fiança, não impede toda e qualquer análise sobre a liberdade.
Análise de caso (ilustrativa)
Uma pessoa presa em flagrante recebe fiança em valor muito acima de suas condições. A família não consegue pagar e acredita que não há alternativa.
A defesa demonstra a incompatibilidade do valor com a renda da pessoa e requer a redução ou a dispensa da fiança, sustentando que ela responda em liberdade com medidas cautelares. Assim, a liberdade deixa de depender do tamanho da conta bancária.
Exemplo ilustrativo; cada caso exige análise dos autos.
Fiança alta ou negada? Fale com a defesa
Se um familiar foi preso e a fiança é impagável, ou se ela foi negada, existem caminhos legais para buscar a liberdade. Quanto antes a defesa atuar, melhor.
Perguntas frequentes
O que é a fiança?
É uma garantia para que a pessoa responda ao processo em liberdade, com o compromisso de comparecer aos atos e cumprir condições. Não é pena nem 'compra da liberdade': é uma forma de conciliar liberdade e andamento do processo.
Quem define o valor da fiança?
Em crimes com pena máxima de até 4 anos, o delegado pode arbitrar. Nos demais casos, cabe ao juiz, muitas vezes na audiência de custódia. O valor deve considerar a gravidade do crime e as condições econômicas do acusado.
Não tenho como pagar a fiança. Vou ficar preso?
Não necessariamente. A defesa pode pedir a redução (art. 325) ou a dispensa da fiança (art. 350), respondendo em liberdade com outras medidas. Falta de dinheiro não pode ser o motivo para manter alguém preso.
Fiança é o mesmo que liberdade provisória?
Não. A liberdade provisória pode ser concedida com ou sem fiança. Em muitos casos, mesmo sem fiança, a pessoa responde em liberdade sujeita a medidas cautelares, como comparecimento periódico em juízo.
Qual o valor da fiança na Lei Maria da Penha?
Não há uma tabela fixa. O juiz segue os limites do art. 325 do CPP, que dependem da pena máxima do crime, e pode reduzir em até 2/3 ou dispensar a fiança se a pessoa não tiver condições de pagar. Quando a prisão é por descumprimento de medida protetiva, só o juiz pode conceder a fiança.
O delegado pode dar fiança em caso de Maria da Penha?
Só quando a pena máxima do crime não passa de 4 anos e não se trata de descumprimento de medida protetiva. Com o aumento das penas pela Lei 14.994/2024, na maioria dos casos de violência doméstica a fiança passou a ser decidida pelo juiz.
Falta de dinheiro não pode manter alguém preso.
Análise urgente para buscar a liberdade do seu familiar.
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